Segundo o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma é proibido para todo mundo a não ser que você seja militar, policial, agente penitenciário, agente do governo, guarda civil municipal, empregado de empresa de vigilância ou transporte de valores.
O Estatuto diz no art 7° que a armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo orgao competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Policia Federal em nome da empresa.
Para fornecer a arma ao empregado a empresa de segurança devera apresentar documentação comprobatoria do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o do Estatuto (referente à aquisição de arma de fogo). Segue abaixo os requisitos do art. 4°:
Art . 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado devera, alem de declarar a efetiva
necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II. apresentação de documento comprobatorio de ocupação licita e de residência certa;
III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1o O Sinarm expedira autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferivel esta autorização.
§ 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente a arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
§ 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional e obrigada a comunicar a venda a autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as caracteristicas da arma e copia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4o A empresa que comercializar armas de fogo, acessórios e municoes responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e municoes entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
§ 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
§ 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.
O registro da arma custa R$ 45,00 e a expedição do porte custa R$ 1000,00. Tem ainda as taxas referentes aos exames psicotécnico e de capacidade técnica para o uso de arma, que variam de acordo com o lugar. Acredito que todas essas taxas sejam pagas pela empresa que contrata o vigilante.
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